Você tem dúvidas sobre como emitir a nota fiscal de armazenagem e quer saber mais detalhes sobre esse assunto? Aqui, vamos explicar a sua importância, informações importantes que devem ser mencionadas, dicas de CFOP e outros detalhes fundamentais. Continue a leitura e aprenda a emitir sua nota fiscal de armazenagem de uma forma fácil e sem erros!
O que é tabela CFOP?
Antes de mais nada, precisamos entender o que é uma tabela CFOP, sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. Essa tabela foi criada para facilitar o compartilhamento de informações, permitindo uma fiscalização adequada e eficiente. Por exemplo, quando uma mercadoria está em circulação ou um serviço de transporte é prestado, o CFOP ajuda a identificar a sua natureza. Sendo assim, a partir desse código é possível saber se há impostos sobre a mercadoria que devem ser recolhidos e de que forma proceder.
Dito isso, é importante saber que, para evitar problemas fiscais na empresa, o CFOP precisa ser informado sempre que houver entrada ou saída de mercadorias. O código também deve constar em todos os documentos fiscais, como notas e livros fiscais, nos casos de circulação de bens ou aquisição de serviços. O objetivo é garantir maior transparência nas operações e facilitar a fiscalização, além de permitir a cobrança adequada de tributos a partir do acompanhamento das operações. Outra funcionalidade do CFOP está relacionada à gestão de vendas e estoque.
Qual é o CFOP utilizado para envio de mercadorias para armazém geral?
Para enviar as mercadorias para um armazém geral, a empresa depositante deverá enviar uma nota fiscal de remessa com o CFOP 6905, quando for uma transferência interestadual, ou com o CFOP 5905, quando for uma transferência dentro do mesmo estado.
CFOP 6905: Remessa para depósito fechado ou armazém geral (interestadual). Fluxo do depositante para o armazém (envio de mercadorias para o armazém).
Exemplo: Uma empresa enviou 300 itens cujo valor unitário é R$ 350,00. Logo, o valor total da mercadoria é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Assim, a emissão da Nota Fiscal de Remessa para Armazém Geral será a seguinte:

CFOP 6906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (interestadual). Fluxo do armazém para o depositante, quando feitas as saídas das mercadorias do armazém.
Essa é a nota emitida do armazém para o depositante/empresa, quando feitas as saídas das mercadorias do seu estabelecimento, a qualquer título, e que não devam retornar ao depositário. É a nota emitida do armazém para a empresa depositante para declarar as saídas como vendas, transferências, doações, entre outras, e serve como declaração de ajuste de estoque e fiscal.
CFOP 5905: Remessa para depósito fechado ou armazém geral (dentro do mesmo estado). Fluxo do depositante para o armazém, quando feitas as entradas de mercadoria no armazém. Idem ao fluxo da CFOP 6905, porém com a única diferença da operação ocorrer dentro do mesmo estado (CNPJ do depositante/empresa e depositário/armazém dentro do mesmo estado).
CFOP 5906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (dentro do mesmo estado). Fluxo do armazém para o depositante, quando feitas as saídas das mercadorias do armazém. Idem ao fluxo do CFOP 6906, porém ocorre quando a operação fica dentro do mesmo estado (CNPJ do depositante e depositário/armazém dentro do mesmo estado).
Quando emitir uma nota fiscal de armazenagem?
Bom, agora que você já sabe o que é CFOP, é hora de entender mais sobre a nota fiscal para remessa de armazenagem. Esse documento deve ser emitido sempre que a empresa precisar remeter (enviar) seus produtos para um armazém. Ou seja, tem muita importância para todos os negócios que atuam com envio e recebimento de mercadorias.
Saiba como funciona a emissão de nota fiscal no armazém geral.
Quando utilizar nota fiscal de armazenagem?
A nota fiscal de armazenagem deve ser emitida quando a empresa emitente precisar fazer uma remessa de mercadorias destinada a um armazém geral.
Entendendo a nota fiscal de armazenagem do lado do armazém.
Uma dúvida na hora de emitir a nota fiscal é em relação ao CFOP. Afinal, deve-se usar o CFOP 1905 ou o CFOP 2905 para dar entrada de mercadoria em um armazém? Então, para anotar e nunca mais esquecer: para empresas que são armazém geral e recebem mercadorias com CFOP 5905 (dentro do mesmo estado), a nota fiscal que ela deve emitir para dar entrada é com o CFOP 1905. Agora, quando receber um produto com CFOP 6905 (interestadual), a nota fiscal emitida para dar entrada na mercadoria deve conter o CFOP 2905.
A empresa depositante solicitou o retorno das mercadorias. E agora?
Caso o cliente/depositante solicite o retorno das mercadorias, deve-se atentar para a nota fiscal de saída. Ela deve conter CFOP 5906 (dentro do mesmo estado) ou 6906 (interestadual), contendo algumas informações. Entre elas, informar se é devolução total ou parcial, data da emissão e o valor da mercadoria devolvida.
Exemplo: "Devolução (parcial ou total) da NF-e nº [série]/[número], de //____, no valor de R$ ________."
Depois, para dar entrada nas mercadorias que retornam ao armazém, é preciso escriturar as notas fiscais de todos os produtos recebidos. Para mercadorias com CFOP 5906, o CFOP utilizado deve ser o 1906. Já para as mercadorias com CFOP 6906, deve-se utilizar o CFOP 2906.
Retorno simbólico: um ponto de atenção fiscal para operadores logísticos
Além do retorno físico de mercadorias, existe uma situação específica que gera muita dúvida entre operadores logísticos que atuam como armazém geral: o retorno simbólico. Ele ocorre quando a mercadoria é vendida pelo depositante, mas permanece fisicamente armazenada no armazém geral, sendo apenas transferida a titularidade fiscal para o novo comprador, sem que haja deslocamento físico do produto.
Essa operação exige atenção redobrada, pois envolve mais de uma emissão de nota fiscal em sequência (retorno simbólico do depositante original e nova remessa simbólica para o novo depositante), e qualquer erro de CFOP ou de sequência entre essas notas pode gerar inconsistência entre o estoque físico e o estoque fiscal, expondo o operador a riscos em uma fiscalização.
É justamente nesse ponto que a tecnologia se torna indispensável. Um WMS 3PL, desenhado especificamente para operadores logísticos que atuam como armazém geral ou depósito para terceiros, ajuda a manter o controle rigoroso sobre cada movimentação simbólica, vinculando as notas fiscais emitidas ao estoque real do armazém e evitando divergências entre o que foi declarado fiscalmente e o que efetivamente está armazenado.
O papel da tecnologia na gestão fiscal do armazém geral
Com um WMS, como o 3PL da Stokki, o operador logístico consegue vincular cada nota fiscal, seja de remessa, retorno ou retorno simbólico, ao movimento correspondente no estoque, reduzindo o risco de erro humano e garantindo que a gestão fiscal da armazenagem esteja sempre alinhada à realidade operacional. Isso é especialmente relevante em operações multicliente, nas quais um mesmo armazém gerencia SKUs de diferentes depositantes simultaneamente, cada um com suas próprias regras fiscais e de CFOP.
Lembre-se: Este é um artigo informativo. Verifique todas as questões fiscais da sua empresa com um escritório de contabilidade. Afinal, de acordo com a região do país, algumas regras podem mudar.
É um operador logístico ou armazém geral e busca uma tecnologia que ajude a organizar a gestão fiscal e operacional do seu armazém? Conheça o WMS 3PL da Stokki e fale com um de nossos especialistas!






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